A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) levou a cabo um trabalho de investigação sobre a violência contra as crianças com deficiência, procurando determinar a sua amplitude, as formas que assume, as causas que lhe estão subjacentes e os contextos em que ocorre.
Este estudo da FRA implicou uma investigação documental, que abrangeu os 28 Estados-Membros da UE e examinou as disposições jurídicas e políticas destinadas a combater a violência contra as crianças com deficiência, bem como as medidas nacionais de prevenção da violência e proteção destas crianças.
Complementarmente, realizaram-se entrevistas individuais baseadas em questionários semiestruturados a partes interessadas dos organismos designados das redes nacionais responsáveis pela aplicação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD). Essas entrevistas tiveram lugar em 13 Estados-Membros da UE: Áustria, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Eslovénia, Itália, Lituânia, Países Baixos, Polónia, Portugal, Suécia, Reino Unido e República Checa.
A FRA considera que os decisores políticos e todos os intervenientes devem concentrar os esforços que desenvolvem para combater a violência contra as crianças com deficiência e protegê-las dos maus-tratos e da exclusão, em toda a UE, nos domínios de ação seguintes:
» Criação de sistemas de proteção das crianças mais inclusivos
» Reforço dos quadros jurídicos e políticos para proteger as crianças com deficiência
» Garantia de coordenação e designação de um ponto focal para as crianças com deficiência
» Resposta a atitudes sociais, promoção da diversidade e combate ao isolamento
» Promoção de medidas preventivas centradas nas crianças e da participação destas últimas
» Prestação de serviços centrados na família
» Garantia de uma educação inclusiva e da participação em todos os aspetos da vida em igualdade com as outras pessoas
» Promoção da desinstitucionalização e maior monitorização das instituições
» Desenvolvimento de instrumentos específicos, afetação de recursos suficientes e reforço da capacidade dos recursos humanos
Para informações adicionais, aceda aqui à página da FRA - Agência dos Direitos Fundamentais