O objetivo do presente Comentário geral é esclarecer as obrigações dos Estados-membros em relação ao direito ao trabalho e ao emprego, conforme consagrado no Artigo 27.º da Convenção.
O direito ao trabalho é um direito fundamental, essencial para a concretização de outros direitos humanos, e constitui parte inseparável e inerente à dignidade humana. O direito ao trabalho contribui também para a sobrevivência dos indivíduos e da sua família e, na medida em que o trabalho é livremente escolhido ou aceite, para o seu desenvolvimento e reconhecimento na comunidade.
O objetivo do presente Comentário geral é esclarecer as obrigações dos Estados-membros em relação ao direito ao trabalho e ao emprego, conforme consagrado no Artigo 27.º da Convenção.