O Estado Português, enquanto signatário da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2009) comprometeu-se a criar condições para que as pessoas com deficiência possam “viver de forma independente e ser incluídas na comunidade”. Para o efeito, prevê-se o acesso a serviços “de apoio domiciliário, residenciais e outros serviços de apoio da comunidade, incluindo a assistência pessoal necessária para apoiar a vida e inclusão na comunidade (...)” (CRPD, Artigo 19º b).
As recentes Recomendações da ONU a Portugal (2016) referem preocupações relacionadas com a ausência de “uma política nacional para a vida independente” e de regulamentação da assistência pessoal.
A atual proposta prevê a criação de projetos piloto - entre 2017 e 2020 - para a disponibilização de Assistência Pessoal às pessoas com deficiência em atividades de vida diária e de participação. Prevê-se um financiamento de aproximadamente 15 000 000€, assegurado pelo Programa Portugal 2020.
No sentido de contribuir para a discussão pública sobre a proposta apresentada, o ODDH apresenta algumas sugestões de clarificação ou reformulação, no sentido de tornar o Modelo mais conforme ao espírito da Convenção.
20-03-2017