A atual proposta pretende simplificar o Sistema de Segurança Social vigente, prevendo, entre outras alterações, a extinção do Subsídio Mensal Vitalício e da Pensão Social de Invalidez, cujos beneficiários transitam automaticamente para a nova prestação, e possibilita ainda a sua acumulação com rendimentos.
A PSI terá três componentes, a implementar em 3 períodos distintos:
• Base – “compensação de encargos não específicos que derivam da condição de pessoa com deficiência” (a implementar no 4º trimestre de 2017);
• Complemento - “associada ao combate à pobreza” (a implementar no 4º trimestre de 2018)
• Majoração – “compensação de encargos específicos” (a implementar em 2019)
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31-03-2017