Com este Comentário Geral, o Comité da ONU pretende clarificar, entre outros:
1. Os elementos definidores das "organizações representativas" das pessoas com deficiência e a distinção entre organizações de pessoas com deficiência e outras organizações da sociedade civil;
2. O âmbito e os critérios para cumprir a obrigação de "consultar estreitamente" e "envolver activamente" as pessoas com deficiência, através das suas organizações representativas nos processos de tomada de decisão;
3. O tipo de processos de tomada de decisão relativos às questões relacionadas com as pessoas com deficiência, incluindo medidas para a implementação da Convenção em todos os setores (gerais e específicos da deficiência).
4. O âmbito do envolvimento das pessoas com deficiência, através das suas organizações representativas, na implementação e monitorização da Convenção, em consonância com a Convenção;
5. As obrigações gerais dos Estados Partes, tais como assegurar as acessibilidades a todas as instalações e procedimentos relacionados com processos públicos de tomada de decisão; assegurar o princípio da boa fé no desenvolvimento dos processos de consulta e envolvimento; assegurar a proibição de práticas discriminatórias nos processos de consulta e participação; assegurar o princípio da autonomia e apoio, incluindo financiamento para facilitar os processos de participação.
6. Orientações mais concretas sobre a implementação dos artigos 4.3 e 33.3 a nível nacional, incluindo o envolvimento direto das organizações representativas de mulheres e meninas com deficiência, bem como organizações representativas de crianças com deficiência, e o estabelecimento de mecanismos permanentes de consulta com organizações de pessoas com deficiência.
O Comité convida assim os Estados Partes interessados, pontos focais, mecanismos de coordenação, estruturas independentes de monitorização; instituições nacionais na área dos direitos humanos, organismos especializados em questões de igualdade, as agências das Nações Unidas, entidades do sector privado, organizações da sociedade civil, e em particular, as organizações representativas das pessoas com deficiência, academia, e outras partes interessadas, a contribuir para o desenvolvimento da proposta preliminar apresentada pelo Comité.
Os documentos a enviar ao Comité devem cumprir os seguintes requisitos:
1. Ter menos de 5300 palavras;
2. Estarem redigidos em Inglês, Espanhol ou Francês;
3. Formato word;
4. Não incluir os comentários no texto da proposta preliminar, mas enviar um documento separado, que deve incluir:
a. Identificação da entidade proponente;
b. Número do parágrafo ao qual se refere;
c. Comentários concisos;
d. Redação proposta para as alterações, se relevante;
e. Tópicos adicionais a serem incluídos.
As propostas devem ser enviadas por email para Catherinne Pedreros ( Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ), com cópia para Jorge Araya ( Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ) indicando no assunto “Draft general comment on art. 4.3 and 33.3”.
Prazo para envio: 15 de maio
Este tema voltará a ser debatido na 11ª Conferência de Estados Membros sobre a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que decorre entre 12 e 14 de junho, em Nova Iorque.
Clique no link abaixo para consultar a proposta elaborada pelo Comité da ONU.
Para mais informações, clique aqui.