Observatório da Deficiência e Direitos Humanos

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Até 15 de Maio 2018 | Comité da ONU convida à apresentação de propostas sobre Comentário Geral 7 (participação das pessoas com deficiência na implementação da Convenção)

O Comité da ONU dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, durante a sua 9ª sessão, que decorreu entre 14 de fevereiro e  9 de março, uma proposta preliminar do Comentário Geral nº 7 sobre os artigos 4 (3) e 33 (3) da Convenção da Deficiência relacionados com a consulta e envolvimento das pessoas com deficiência, incluindo crianças, no desenvolvimento e implementação de legislação e políticas sobre deficiência.

Com este Comentário Geral, o Comité da ONU pretende clarificar, entre outros:

1.    Os elementos definidores das "organizações representativas" das pessoas com deficiência e a distinção entre organizações de pessoas com deficiência e outras organizações da sociedade civil;

2.    O âmbito e os critérios para cumprir a obrigação de "consultar estreitamente" e "envolver activamente" as pessoas com deficiência, através das suas organizações representativas nos processos de tomada de decisão;

3.    O tipo de processos de tomada de decisão relativos às questões relacionadas com as pessoas com deficiência, incluindo medidas para a implementação da Convenção em todos os setores (gerais e específicos da deficiência).

4.    O âmbito do envolvimento das pessoas com deficiência, através das suas organizações representativas, na implementação e monitorização da Convenção, em consonância com a Convenção;

5.    As obrigações gerais dos Estados Partes, tais como assegurar as acessibilidades a todas as instalações e procedimentos relacionados com processos públicos de tomada de decisão; assegurar o princípio da boa fé no desenvolvimento dos processos de consulta e envolvimento; assegurar a proibição de práticas discriminatórias nos processos de consulta e participação; assegurar o princípio da autonomia e apoio, incluindo financiamento para facilitar os processos de participação.

6.    Orientações mais concretas sobre a implementação dos artigos 4.3 e 33.3 a nível nacional, incluindo o envolvimento direto das organizações representativas de mulheres e meninas com deficiência, bem como organizações representativas de crianças com deficiência, e o estabelecimento de mecanismos permanentes de consulta com organizações de pessoas com deficiência.

O Comité convida assim os Estados Partes interessados, pontos focais, mecanismos de coordenação, estruturas independentes de monitorização; instituições nacionais na área dos direitos humanos, organismos especializados em questões de igualdade, as agências das Nações Unidas, entidades do sector privado, organizações da sociedade civil, e em particular, as organizações representativas das pessoas com deficiência, academia, e outras partes interessadas, a contribuir para o desenvolvimento da proposta preliminar apresentada pelo Comité.   

Os documentos a enviar ao Comité devem cumprir os seguintes requisitos:

1.    Ter menos de 5300 palavras;
2.    Estarem redigidos em Inglês, Espanhol ou Francês;
3.    Formato word;
4.    Não incluir os comentários no texto da proposta preliminar, mas enviar um documento separado, que deve incluir:

a.    Identificação da entidade proponente;
b.    Número do parágrafo ao qual se refere;
c.    Comentários concisos;
d.    Redação proposta para as alterações, se relevante;
e.    Tópicos adicionais a serem incluídos.

As propostas devem ser enviadas por email para Catherinne Pedreros ( Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ), com cópia para Jorge Araya ( Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ) indicando no assunto “Draft general comment on art. 4.3 and 33.3”.

Prazo para envio: 15 de maio 

Este tema voltará a ser debatido na 11ª Conferência de Estados Membros sobre a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que decorre entre 12 e 14 de junho, em Nova Iorque.

Clique no link abaixo para consultar a proposta elaborada pelo Comité da ONU.

Para mais informações, clique aqui.

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