Observatório da Deficiência e Direitos Humanos

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  • CRI-livro 20-02-2018O livro “Pertencer & Participar para Aprender” publicado pela equipa do Centro de Recursos para a Inclusão (CRI) da Associação de Solidariedade Social de Lafões (ASSOL), e apresentado publicamente no passado dia 13 de dezembro de 2017, no II Encontro do ODDH, resultou de uma reflexão sobre as práticas do CRI e o trabalho que a sua equipa tem vindo a desenvolver, em conjunto com as escolas, para a promoção da inclusão social das crianças e jovens com Necessidades Educativas Especiais (NEE).

    A ASSOL propõe neste livro uma “Lista de Verificação da Inclusão” que pretende facilitar a operacionalização do conceito de inclusão, integrando três secções, cada uma com indicadores observáveis: 1) Inclusão; 2) Planeamento centrado no aluno; 3) Reconhecimento dos direitos do aluno. Esta Lista evidencia ainda o valor de aprendizagens que a escola tradicionalmente desvaloriza, mas que poderão ser fundamentais para uma vida adulta com qualidade, sendo assim um instrumento de trabalho útil também para professores, outros técnicos e famílias.

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  • A Assembleia da República e o Mecanismo Nacional para a Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Me-CDPD) organizam, dia 16 de janeiro de 2018, a conferência “Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: As respostas de Portugal”. O evento terá lugar no Auditório António de Almeida Santos (Assembleia da República), às 10h00.

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  • Para assinalar o décimo primeiro aniversário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU a 13 de dezembro de 2006, e ratificada por Portugal em 2009, o Observatório da Deficiência e Direitos Humanos (ODDH), sediado no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa (ISCSP-ULisboa), realizou, no dia 13 de dezembro, o seu II Encontro – Deficiência, Cidadania e Inovação Social.

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  • Na sequência de o Comité da ONU dos Direitos das Pessoas com Deficiência ter identificado algumas lacunas no que respeita à interpretação e implementação do artigo 5º (Igualdade e não discriminação) da Convenção da Deficiência, encontra-se em preparação um Comentário Geral sobre o mesmo (consultar no link abaixo versão em inglês).

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  • No âmbito do processo de Consulta Pública sobre a proposta de alteração do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, que terminou a 30 de setembro, o Observatório da Deficiência e Direitos Humanos, e os membros do seu Conselho Consultivo, enviaram sugestões e comentários à proposta apresentada.

    Consulte em baixo o documento que esteve em discussão pública (alteração do DL 3/2008 – versão para consulta pública), e os contributos do ODDH para a mesma.

    Data de publicação: 09-10-2017

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